Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.653, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

(Projeto de lei nº 530/91, do deputado Clemente Manoel)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedicto Loschi" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) da Estação de Corrupira, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1991.