O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Adelino Bertani" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Mesópolis, em Paranapuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1991.