Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.210, DE 07 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre doação de materiais inservíveis e/ou excedentes do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Os materiais inservíveis e/ou excedentes do Departamento de Estradas de Rodagem inclusive móveis, veículos, caminhões, pneus, câmaras de ar e baterias ficam doados à ASDER - Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - Departamento Médico-Social, exceto máquinas rodoviárias.
Parágrafo único - Para os fins previstos no "caput" os materiais serão arrolados na forma da legislação vigente comunicando-se o fato à Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX, da Coordenadoria da Administração. de Material da Secretaria de Administração.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1991.