Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.405, DE 08 DE JULHO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Menor, com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, crédito especial até o limite de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para atendimento de despesas decorrentes de convênios celebrados com instituições privadas, objetivando a prestação de assistência a crianças e adolescentes, na seguinte conformidade:
35 - Secretaria do Menor
Unidade Orçamentária - 3501 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade - 15.81.487.2.131 - Atuação Regional Comunitária
Classificação da Despesa - 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
11 - Secretaria do Trabalho e da Promoção Social
Unidade Orçamentária - 1102 - Coordenadoria de Ação Social e Trabalho
Atividade - 15.81.487.2.131 - Atuação Regional Comunitária
Classificação da Despesa - 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1991.