Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.525, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991

Dá nova redação ao inciso I do art. 9º da Lei nº 6992, de 27/12/1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 9º, inciso I, mantido o inciso II, da Lei n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º- É o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, observado o disposto nos artigos 7º, inciso I, e 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1991.