O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marignes Franzolin Maurício de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila Prete, em Itatinga.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marygnez Franzolin Maurício de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila Prete, em Itatinga. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.424, de 23/11/1993.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1992.