Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.070, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

(Atualizada até a Lei nº 9.013, de 26 de dezembro de 1994)

(Projeto de Lei nº 222, de 1992, do Deputado Dalla Pria)

Dá denominação de "Alzira Salomão" à EEPG(A) Jardim Primavera, em Nova Granada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Alzira Salomão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Jardim Primavera, em Nova Granada.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alzira Salomão" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Primavera, em Nova Granada. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.013, de 26/12/1994.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1992.