Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.668, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Voluntários em Musicoterapia", na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Brasileira de Voluntários em Musicoterapia", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.


LEI N. 7.668, DE 10 DE JANEIRO DE 1992


Retificação do D.O. de 11-1-92

Leia-se como segue e não como foi publicado
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação