Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.672, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Dá denominação de "Profª Anna dos Santos de Barros", à EEPG do Jardim Pinheiros, em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Anna dos Santos de Barros" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Pinheiros, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.


LEI N. 7.672, DE 10 DE JANEIRO DE 1992


Retificação do D.O. de 11-1-92

Leia-se como segue e não como foi publicado
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação