O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Maurício Cesar Alves Pereira" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Leonor, em Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.
Retificação do D.O. de 11-1-92
Leia-se como segue e não como foi publicado
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação