Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.699, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Dá denominação de "Prefeito José de Carvalho" ao Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira-Cedaval, em Pariquera-Açu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito José de Carvalho" o Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira - Cedaval -, em Pariquera Açu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1992.