Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.700, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública a "SABAC - Sociedade de Moradores e Amigos do Bairro Alto do Cardoso", com sede em Pindamonhangaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sabac - Sociedade de Moradores e Amigos do Bairro Alto do Cardoso", com sede em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1992.