Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.703, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

Proíbe a utilização do Bromato de Potássio na fabricação de pães e outros produtos similares de consumo alimentar, no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É proibida a utilização do Bromato de Potássio na fabricação de pães e outros produtos similares de consumo alimentar, no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Entendem-se por produtos similares os biscoitos, bolachas e demais alimentos fabricados nas panificadoras e indústrias do ramo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de janeiro de 1992.