Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.708, DE 11 DE MARÇO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Presidente Epitácio - APAE", com sede em Presidente Epitácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Epitácio" - APAE -, com sede em Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1992.