O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Serrinha, em Tabapuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de março de 1992.
Retificações
Onde se lê:... (Projeto de Lei n. 853/91, do deputado Arthur Alves Pinto)
leia-se:... (Projeto de lei n.º 853/91, do Deputado Arthur Alves Pinto)
Artigo 1.º - na 2.º linha
Onde se lê: ... do Bairro de Serrinha, ...
Leia-se: ... do Bairro da Serrinha, ...