Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.716, DE 19 DE MARÇO DE 1992

Dá denominação de "Profª. Joanna Di Felippe" à EEPG(R) do Bairro Santa Luzia , em Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Joanna Di Felippe" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Santa Luzia, em Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de março de 1992.