Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.717, DE 19 DE MARÇO DE 1992

Dá denominação de "Prof. João de Marins Peixoto Filho", à EEPG (R) do Bairro São Bernardo, em Rafard.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João de Marins Peixoto Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro São Bernardo, em Rafard.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de março de 1992.