Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.719, DE 19 DE MARÇO DE 1992

(Atualizada até a Lei nº 8.313, de 31 de maio de 1993)

(Projeto de Lei nº 557, de 1991, do Deputado Campos Machado)

Dá denominação de "Crianças de Cotia" à EEPG(A) do Parque Mirizzola, em Cotia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Crianças de Cotia" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Parque Mirizzola, em Cotia.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Crianças de Cotia" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Miguel Mirizzola. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 19 de março de 1992.