Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.722, DE 30 DE MARÇO DE 1992

Dá denominação de "Profª. Solange de Andrade Godoy Fermoselli" à EEPG(R) do Bairro Gerivá, em São João da Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Solange de Andrade Godoy Fermoselli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro Gerivá, em São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - O Artigo 1.° da Lei n.7.260, de 10 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Vaz de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda São Pedro, em São João da Boa Vista."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.