Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.730, DE 30 DE MARÇO DE 1992

Dá denominação de "Antonio Ortigosa" à Casa da Agricultura de Barra Bonita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Ortigosa" a Casa da Agricultura de Barra Bonita, em Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.