Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.734, DE 30 DE MARÇO DE 1992

Dá denominação de "Fernão Dias Paes Leme" à EEPG Jardim Petrópolis, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Fernão Dias Paes Leme" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Petrópolis, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.