O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jesus Fernandes de Oliveira" a Delegacia de Polícia de Riolândia, em Riolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1992.