Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.762, DE 03 DE ABRIL DE 1992

Dá denominação de "Profª. Maria José Morais de Carvalho" à EEPG(R) do Sítio Ribeirão Bonito, em Miracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José Morais de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Sítio Ribeirão Bonito, em Miracatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 1992.