Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.767, DE 06 DE ABRIL DE 1992

Declara de utilidade pública o "SOS - Serviço de Obras Sociais" de Eldorado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "S.O.S. - Serviços de Obras Sociais de Eldorado", com sede em Eldorado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.