Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.777, DE 06 DE ABRIL DE 1992

(Projeto de lei n. 472/91, do deputado Júlio Marcondes de Moura)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa da Nossa Senhora dos Navegantes", a ser realizada, anualmente, todo o último domingo do mês de maio, na cidade de Rosana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa da Nossa Senhora dos Navegantes", a ser realizada todo último domingo do mês de maio de cada ano, na cidade de Rosana - SP.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.