Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.781, DE 06 DE ABRIL DE 1992

Dá denominação de "Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado" à Divisão Regional de Ensino de Araçatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado" a Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.