Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.792, DE 07 DE ABRIL DE 1992

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade N.S. das Graças, em Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças", com sede em Itaporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1992.