Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.798, DE 08 DE ABRIL DE 1992

Dá denominação de "Prof. Xenofonte Strabão de Castro" à EEPG Jardim Santa Inês I, em São José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Xenofonte Strabão de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Santa Inês I, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1992.