Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.802, DE 23 DE ABRIL DE 1992

(Projeto de lei n. 386/91, do deputado Clemente Manoel)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa da Colônia Italiana de Jundiaí", realizada, anualmente, no mês de maio e junho, em Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa da Colônia Italiana de Jundiaí", realizada, anualmente, nos meses de maio e junho, em Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.