Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.803, DE 23 DE ABRIL DE 1992

Institui o "Dia Estadual do Técnico Industrial", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia Estadual do Técnico Industrial", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.