Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.815, DE 23 DE ABRIL DE 1992

Institui o dia 22 de setembro como o "Dia do Rio Tietê".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o dia 22 de setembro como o "Dia do Rio Tietê".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Augusto da Costa Faria
Respondendo pelo Expediente da Secretária do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.