O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mariana Militão Rondon" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito do Indaiá do Aguapeí, em Flórida Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.