Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.826, DE 30 DE ABRIL DE 1992

Institui o Dia da Comunidade Chinesa, comemorado, anualmente, no dia 7 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia da Comunidade Chinesa", comemorado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1992.