Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.830, DE 30 DE ABRIL DE 1992

Dá denominação de "Pedro Marini" ao viaduto existente na Av.Saudade, no Km. 531,182 da Rodovia SP-300 - Marechal Rondon, em Araçatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Marini" o viaduto existente na Av. Saudade, no Km 531,182 da Rodovia SP-300 - Marechal Rondon, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1992.