Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.841, DE 13 DE MAIO DE 1992

Dá denominação de "Marcos Lottenberg" à Unidade Básica de Saúde de Santana, na Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Marcos Lottenberg" a Unidade Básica de Saúde de Santana, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1992.
CARLOS ALBERTO EUGÊNIO APOLINÁRIO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1992.