Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.851, DE 18 DE MAIO DE 1992

(Projeto de lei n. 485/91, do deputado Campos Machado)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Congresso Internacional de Hospedagem e Turismo", realizado, anualmente, na Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no calendário turístico do Estado de São Paulo o "Congresso Internacional de Hospedagem e Turismo", realizado, anualmente, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1992.