O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cônego Domênico Rangoni" o trecho da Via Caiçara compreendido entre Cubatão e Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1992.