Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.855, DE 18 DE MAIO DE 1992

Dá denominação de "Cônego Domenico Rangoni" ao trecho da via Caiçara, entre Cubatão e Guarujá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cônego Domênico Rangoni" o trecho da Via Caiçara compreendido entre Cubatão e Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1992.