Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.856, DE 21 DE MAIO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel, situado no município de Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Taubaté, para instalação da sede da Prefeitura ou de outro órgão da administração direta ou indireta do Município, o imóvel com benfeitorias, denominado Edifício Felix Guisard, cujo terreno, caracterizado em planta constante do Processo n.º 98.649/88-PGE, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A"; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da calçada da Avenida Nove de Julho na distância de 28m (vinte e oito metros), até atingir o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento do muro existente na distância de 38m (trinta e oito metros), até atingir o ponto "C", confrontando neste percurso com propriedade da Companhia Taubaté Industrial; do ponto "C", deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da calçada da Rua dos Operários na distância de 39m (trinta e nove metros), até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da calçada da Praça Félix Guisard na distância de 15,88m (quinze metros e oitenta e oito centímetros), até atingir o ponto "A" inicial, encerrando área aproximada de 837m² (oitocentos e trinta e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1992.