Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.871, DE 03 DE JUNHO DE 1992

Dá denominação a edifício situado na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Tânia Maria de Carvalho" o edifício situado na Rua Piratininga n.° 85, Brás, São Paulo, ocupado pelo Programa SOS Criança, da Secretaria de Estado do Menor.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1992.