Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.882, DE 05 DE JUNHO DE 1992

(Projeto de lei n. 778/91, do deputado Vicente Botta)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Carnaval do Município de São Sebastião", em São Sebastião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de Carnaval no Município de São Sebastião.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho  
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1992.