Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.887, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Institui a "Semana do Adolescente", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana do Adolescente", a ser realizada na 2.ª semana do mês de outubro de cada ano, sob a organização da Coordenadoria do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Alda Marco Antonio
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1992.