Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.889, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Lucélia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria do Carmo de Menezes Mendonça" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Lucélia, em Lucélia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1992.