Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.906, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Ibirá", com sede em Ibirá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Ibirá", com sede em Ibirá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1992.