Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.907, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Dá denominação à 2ª Delegacia de Ensino de Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Álvaro Figueiredo Brito'' a 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí , em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1992.