Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.913, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Angatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Carlos Alberto Nunes" o Centro de Saúde II de Angatuba, em Angatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes; 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1992.