Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.917, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dá denominação de "Carlos Rodrigues" à EEPG do Bairro Itopamirim, em Sete Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carlos Rodrigues" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Itopamirim, em Sete Barras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1992.