Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.918, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 7.573, de 22/11/1991

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.573, de 22 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Belkice Manhães Reis" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Cidade Nova América, no Distrito de Parelheiros, na Capital."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1992.