Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.924, DE 01 DE JULHO DE 1992

Dá denominação de "Dr. Orlando Ferrari" à Casa da Agricultura de Iacanga, em Iacanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Orlando Ferrari" a Casa da Agricultura de lacanga, em lacanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de julho de 1992.