Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.931, DE 03 DE JULHO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Baptista Nalini" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) da Fazenda Monte D'Este, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1992.