Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.938, DE 03 DE JULHO DE 1992

Cria cargos no Quadro do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, na Tabela I (SQC-I), Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, os seguintes cargos:
I - 1 cargo de Chefe de Gabinete, faixa 32;
II - 3 cargos de Assessor Técnico de Gabinete, faixa 28.
§ 1.º - Os cargos ora criados destinam-se ao Gabinete Civil da Presidência do Tribunal de Justiça e serão providos em comissão.
§ 2.º - É vedada a nomeação de cônjuge, de afim e de parente em linha reta ou colateral, até 3.º grau, inclusive, do Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da execução desta lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1992.